LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 97…………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

IV – Leiloeiro Administrativo – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ 2º-B Para os membros da Comissão de Contratação e para o Leiloeiro Administrativo será devida a remuneração mediante a efetiva atuação.

 

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2025.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.