LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 13 DE JULHO DE 2026.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025, CORRIGINDO ERROS DE REMISSÃO RELATIVOS À APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA E AO CÁLCULO DOS PROVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 99, de 9 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 .....................................................................................

 

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§ 8º No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente do trabalho, moléstia profissional ou do trabalho, prevista no artigo 6º, desta Lei Complementar, o valor do benefício corresponderá a 100% (cem por cento) da média de que trata o caput deste artigo, e nos demais casos, aplica-se o disposto no § 1º deste artigo.

 

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§ 10 ..........................................................................................

 

I - a 100% (cem por cento) da média aritmética definida na forma do caput deste artigo, no caso da aposentadoria de que trata o inciso I do artigo 5º; ou

 

II - a 70% (setenta por cento) do resultado da média aritmética definida na forma do caput deste artigo, mais 1% (um por cento) por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso da aposentadoria prevista no inciso II do artigo 5º.

 

........................................................................................” (NR)

 

Art. 20 ....................................................................................

 

§ 2º Aos proventos de aposentadoria de que trata o inciso I do caput deste artigo, aplicam-se as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 19 desta Lei Complementar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 13 de julho de 2026.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.