LEI
COMPLEMENTAR Nº 39, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 038/12, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 5º da Lei
Complementar nº 038, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional da Procuradoria Geral do Município passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 5º ..........................................
Parágrafo único - O cargo de Assessor Jurídico será conferido a pessoas com formação de
nível superior na área de Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB, de reiterada atuação na área jurídica e conduta ilibada.”
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 038/12
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 21 de fevereiro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta