LEI COMPLEMENTAR N° 46, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 038/12, QUE DISPÕE SOBRE
A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 5° da Lei Complementar n° 038, de 31 de dezembro
de 2012 que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional
da Procuradoria Geral do Município passa
a viger com a
seguinte redação:
"Art. 5º. A Procuradoria
Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, cargo atribuido a advogado, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Complementar n° 038/12
permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 06 de setembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.