LEI COMPLEMENTAR 46, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 038/12,  QUE     DISPÕE SOBRE A           ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art.   O caput do art. da Lei Complementar 038, de 31 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a Estrutura   Organizacional da Procuradoria Geral do Município   passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º. A Procuradoria Geral tem por chefe o Procurador Geral do Município, cargo atribuido a advogado, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

 

Art.   Os demais dispositivos da Lei Complementar n° 038/12 permanecem inalterados.

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 06 de setembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.