O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I, do Paragrafo 2º, do art. 97 da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 ..........................................
§2º (...)
I – Presidente da CPL e Pregoeiro – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
Art. 2º Fica Revogado o Inciso II, do Parágrafo 2º, do art. 97, da Lei Complementar 010/2003.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 010/03 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de agosto de 2018.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.