LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 23 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE  02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a   seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 89, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 89 A gratificação por exercício de cargo em comissão será concedida ao servidor público que, designado para o cargo, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

 

Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo corresponde a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 23 de junho de 2022. 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.