O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 89, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 89 A gratificação por exercício de cargo em comissão será concedida ao servidor público que, designado para o cargo, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo corresponde a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23
de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.