LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 02 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei complementar 064/2022, de 02 de junho de 2022, passará a ter a seguinte redação: concede gratificação de produtividade por desempenho aos operadores de máquinas, trabalhadores braçais, motoristas i, mecânicos e pedreiros e dá outras providências.
Art. 2º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, que “Concede Gratificação de Produtividade por Desempenho aos Operadores de Máquinas, Trabalhadores Braçais, Motoristas I e Mecânicos e dá Outras Providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais titulares do cargo efetivo de operador de máquina e suas subdivisões - pá carregadeira, patrol, retro escavadeira, etc - trabalhadores braçais, motoristas I, mecânicos e pedreiros, ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse público para o exercício de função equivalente, obedecidas às condições e requisitos desta lei.
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Art. 2º A Gratificação de Produtividade por Desempenho fica fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) para ocupantes de cargo ou função de trabalhador braçal; R$500,00 (quinhentos reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de máquina; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou função de Motorista I; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de cargo ou função de Mecânico e Pedreiro, e será concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2022.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.