O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Presidente da CPL, Pregoeiro e Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, receberão gratificação no seguinte valor:
I - Agente de contratação – 1.200,00 (mil e duzentos reais).
II - Membros da Comissão de Contratação – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
III - Equipe de Apoio - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - (Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21).
IV – Presidente da CPL e Pregoeiro – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) – (Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93).
V – Membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio de Pregão – 350,00 (trezentos e cinquenta reais) - (Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93).
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§ 2º-C Quando o servidor atuar em função prevista pela Lei n° 8.666/93, concomitante com função estabelecida pela Lei n° 14.133/21, receberá a gratificação de maior valor (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem
inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 19 de maio de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.