A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e art. 47, ambos da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O § 6° do artigo 21, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 ................................................................................
§ 6° Não poderá ser prevista remuneração ou indenizações
para as sessões extraordinárias.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta -ES, 14 de Junho de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.