EMENDA Nº 1, DE 26 DE JULHO DE 1994
O parágrafo 3º do art. 16, seção III, Capítulo I, Titulo II, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, que estabelece:
§ 3º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de fevereiro do terceiro ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
Passa a ter a seguinte redação:
§ 3º A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 15 de dezembro da segunda Sessão Legislativa, independente de convocação, cujos membros eleitos serão empossados no dia 1º de janeiro subseqüente.
Sala das Sessões, 26 de julho de 1994.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.