A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado o seguinte:
I - os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal;
II - o subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.