EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 17, de 03 de março de 2022

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados, observado o seguinte:

 

I - os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal;

 

II - o subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 03 de março de 2022.

 

ALESSANDRA OLGA BORGES FASSARELLA

Vereadora-Presidente

 

ANNA PEDRUZZI GABURO

Vereadora Vice-Presidente

 

MARA APARECIDA DAVID

Vereadora-Secretária

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.