EMENDA Nº 3, DE 29 de outubro de 1997

 

letra o inciso vi e acrescenta outro inciso ao artigo 67, da lei orgânica do município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Os Dispositivos da Lei Orgânica do Município, abaixo enumerado, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 67......................................................................................

 

VI - enviar os Projetos de Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município para apreciação pela Câmara Municipal, obedecidas as seguintes normas:

 

a) O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;

b) O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15 de abril do exercício financeiro e devolvido para a sanção até 30 de junho;

c) O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;

d) Transitoriamente, para o Exercício Financeiro de 1997, fica fixado o prazo até 31 de outubro do corrente, para o cumprimento das disposições estabelecidas nas letras anteriores;

e) A Sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação dos Projetos a que se referem este inciso;

f) Os prazos fixados nas letras anteriores serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte quando recaírem em sábados, domingos e feriados;

g) Se a Lei Orçamentária não for devolvida para sanção até o final do exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta Orçamentária no tocante ao custeio e ao funcionamento dos serviços anteriormente criados, assim como ao pagamento de juros e amortização da dívida contratada até que ocorra sua aprovação.

 

XXVI - enviar à Câmara Municipal o balancete mensal das contas da Prefeitura Municipal até o último dia do mês seguinte ao de referência. Recaindo esse prazo nos sábados, domingos ou feriados, fica transferido para o primeiro dia útil seguinte.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam- e as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 29 de outubro de 1997.

 

daniel mattos robles

Presidente

 

PEDRO PAULO DEBOna

Vice-Presidente

 

jovandir pin

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.