A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Os Dispositivos da Lei Orgânica do Município, abaixo enumerado, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67......................................................................................
VI - enviar os Projetos de Leis
do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do
Município para apreciação pela Câmara Municipal, obedecidas
as seguintes normas:
a) O Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro
ano do mandato subseqüente, será encaminhado até 31
de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para a sanção até o
encerramento da Sessão Legislativa;
b) O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 15
de abril do exercício financeiro e devolvido para a sanção até 30 de junho;
c) O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado até 30 de setembro e
devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa;
d) Transitoriamente, para o Exercício Financeiro de 1997, fica fixado o
prazo até 31 de outubro do corrente, para o cumprimento das disposições
estabelecidas nas letras anteriores;
e) A Sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação dos
Projetos a que se referem este inciso;
f) Os prazos fixados nas letras anteriores serão transferidos para o
primeiro dia útil seguinte quando recaírem em sábados, domingos e feriados;
g) Se a Lei Orçamentária não for devolvida para sanção até o final do
exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta
Orçamentária no tocante ao custeio e ao funcionamento dos serviços
anteriormente criados, assim como ao pagamento de juros e amortização da dívida
contratada até que ocorra sua aprovação.
XXVI - enviar à Câmara
Municipal o balancete mensal das contas da Prefeitura Municipal até o último
dia do mês seguinte ao de referência. Recaindo esse prazo nos sábados, domingos
ou feriados, fica transferido para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam- e as disposições em contrário.
Vargem Alta, 29 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.