A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, § 2° da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O §1º, do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ............................................................................................
§ 1º O mandato da mesa será de dois anos."
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 14 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.