A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° Acrescenta-se ao Art. 109, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta o seguinte parágrafo:
"§ 3° Lei municipal poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta, 1º de abril de 2003
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.