EMENDA Nº 7, DE 01 de abril de 2003

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 109, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, c/c o art. 47, da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° Acrescenta-se ao Art. 109, da Lei Orgânica do Município de Vargem Alta o seguinte parágrafo:

 

"§ 3° Lei municipal poderá atribuir a responsabilidade do crédito tributário à terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, 1º de abril de 2003

 

almiro ofranti filho

Presidente

 

pedro paulo debona

Vice presidente

 

joão bosco dias

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.