A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e artigo 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O caput do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 A Câmara
Municipal, a requerimento de Vereador ou de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito ou Secretário Municipal para prestar pessoalmente, em Sessão Ordinária
ou Extraordinária, no prazo de trinta dias, informações sobre assuntos de sua
competência e previamente determinados, importando a ausência, sem justificação
prévia, em crime de responsabilidade."
Art. 2° O parágrafo 2° do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° A Mesa da Câmara
Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e à
Secretário Municipal, Importando em crime de responsabilidade a recusa ou não
atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações
falsas."
At. 3° Acrescenta parágrafo 4° ao artigo 14 da Lei Orgânica do Município:
"§ 4° A convocação do
Prefeito e Secretário Municipal dependerá da aprovação, por maioria absoluta,
dos membros da Câmara Municipal."
Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta, 09 de
novembro de 2004.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.