EMENDA Nº 8, DE 09 de novembro de 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT E AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 14, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° AO MESMO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA- ES

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 18, XXII, e artigo 47 da Lei Orgânica Promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° O caput do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 A Câmara Municipal, a requerimento de Vereador ou de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito ou Secretário Municipal para prestar pessoalmente, em Sessão Ordinária ou Extraordinária, no prazo de trinta dias, informações sobre assuntos de sua competência e previamente determinados, importando a ausência, sem justificação prévia, em crime de responsabilidade."

 

Art. 2° O parágrafo 2° do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2° A Mesa da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informações ao Prefeito e à Secretário Municipal, Importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

 

At. 3° Acrescenta parágrafo 4° ao artigo 14 da Lei Orgânica do Município:

 

"§ 4° A convocação do Prefeito e Secretário Municipal dependerá da aprovação, por maioria absoluta, dos membros da Câmara Municipal."

 

Art. 4° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 09 de novembro de 2004.

 

almiro ofranti filho

Presidente

 

pedro paulo debona

Vice presidente

 

joão bosco dias

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.