LEI
Nº 1004, DE 15 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE TESOUREIRO E GESTOR DE CONTRATOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, FIXA GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criadas as Funções de Confiança de Tesoureiro e Gestor de Contratos da
Câmara Municipal de Vargem Alta, exercidas obrigatoriamente por servidores
efetivos.
Parágrafo único - As atribuições das funções são as constantes no Anexo I da presente
Lei.
Art. 2º Às
funções de confiança criadas por esta lei fica acrescido o percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre os vencimentos, sem prejuízo do salário normal e
respectivas vantagens.
Art. 3º Os
recursos para cobertura dos encargos decorrentes da presente lei correrão à
conta de Dotação Orçamentária nº 3.1.90.11.000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
fevereiro de 2013
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
15 de março de 2013.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
Atribuições do Tesoureiro
efetuar pagamentos e recebimentos em nome
da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente;
planejar, organizar e executar os serviços
de Tesouraria da Câmara Municipal;
solicitar, quando necessário, auxílio na
execução dos seus serviços;
prestar informações do movimento da
tesouraria sempre que solicitado pelo Presidente e demais setores.
comparar o saldo registrados na
contabilidade com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos
registros;
manter, sob sua guarda e em ordem, todos
os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes;
providenciar o pagamento, com pontualidade, de
todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal, assinando, com o
Presidente da Câmara, os cheques e ordens de pagamento;
emissão de Ordem Bancária e Guia de
Recebimento;
comunicar os pagamentos feitos, aos
solicitantes;
solicitar prestação de contas de diárias e
passagens e encaminhar à Contabilidade;
participar em reuniões periódicas de
coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
elaborar propostas devidamente
fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las
a apreciação superior;
efetuar o pagamento das despesas
devidamente autorizadas;
proceder à guarda, conferência e controlo
sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
controlar o movimento das contas bancárias,
através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo Diário de Caixa;
efetuar os depósitos, transferências e
levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos
valores;
assistir à verificação do estado de
responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os
fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem
física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
executar outras funções que lhe sejam
superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria
financeira.
2- ATRIBUIÇÕES GESTOR DE CONTRATOS
acompanhar o processo licitatório em todas
as suas fases;
acompanhar os prazos de entrega ou execução
de obras ou serviços, diligenciando com a empresa contratada, se necessário;
receber, provisória e definitivamente, as
aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, com exceção às compras
que pelo valor for de responsabilidade da comissão de recebimento de materiais;
analisar, conferir e atestar notas
fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado;
devolver à contratada as notas fiscais em
desconformidade com o contrato;
controlar prazos de vigência dos
instrumentos contratuais sob sua responsabilidade, solicitando sua prorrogação,
realização de licitação ou contratação direta, conforme o caso.
manter atualizada a informação de
ocorrências relacionadas à execução contratual à contratante, para registro no
cadastro de fornecedores;
oficiar à contratada determinação de
medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para
regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do
contrato;
informar à Administração, nos autos, o não
atendimento à determinação de que trata o inciso anterior, pronunciando-se
quanto às justificativas apresentadas pela contratada;
manifestar-se em todos os atos da
Administração relativos à aplicação de penalidades, execução, alteração,
reajuste e repactuação dos contratos;
participar, obrigatoriamente, de negociações
contratuais;
autorizar, formalmente, quando do término
da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da
contratada, se houver. Informar a contratante, até o final de cada ano,
compromissos contratuais não liquidados no exercício, objetivando reforço,
cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar;
ler atentamente o Termo de Contrato e
anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
esclarecer dúvidas do preposto/representante
da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes
os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
verificar a execução do objeto contratual,
proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar,
obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
antecipar-se a solucionar problemas que
afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
notificar a Contratada em qualquer
ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com
prova de recebimento da notificação (procedimento formal,com prazo). Em caso de
obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no
diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e
encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas à Tesouraria, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi
efetivamente contratado;
As Faturas/Notas Fiscais originárias de Contratos, deverão ser encaminhadas devidamente atestadas diretamente
à Área de Contratos, até no máximo o dia 10 (dez) do mês subsequente
ao da prestação dos serviços, visando o cumprimento dos prazos de pagamentos e
providências de satisfação dos tributos pertinentes a cada Contratação;
executar outras funções que lhe sejam
superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria de gestão
de contratos.