LEI Nº 1100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1029/2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 1029, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno – SCI do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .................................

...........................................

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal e as Autarquias Municipais submeter-se-ão às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pelo Poder Executivo Municipal, excetuando-se o controle externo e as atribuições legislativas.

 

Art. 8º ..........................................

 

§ 1º O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração e Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

 

§ 2º Ficam as Autarquias Municipais autorizadas a designar um servidor na função de Agente de Controladoria a fim de desempenhar as atribuições contidas no art. 6º da presente Lei.

 

§ 3º O servidor designado na função de Agente de Controladoria não perceberá qualquer tipo de gratificação.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1029/13 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de fevereiro de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem Alta.