LEI Nº 1100, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1029/2013, QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 1029, de
27 de agosto de 2013, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno – SCI do Município de Vargem Alta e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................
...........................................
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal e as Autarquias Municipais
submeter-se-ão às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas
pelo Poder Executivo Municipal, excetuando-se o controle externo e as
atribuições legislativas.”
“Art. 8º ..........................................
§ 1º O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior
preferencialmente nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração e
Direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira,
contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.
§ 2º
Ficam as Autarquias Municipais autorizadas a designar um servidor na função de
Agente de Controladoria a fim de desempenhar as atribuições contidas no art. 6º
da presente Lei.
§ 3º O
servidor designado na função de Agente de Controladoria não perceberá qualquer
tipo de gratificação.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1029/13 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de fevereiro de 2015.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem Alta.