LEI Nº 1217, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 417, DE 29 DE JULHO DE 2003 QUANTO À ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os dispositivos
a seguir enumerados da Lei nº 417 de 29 de julho de 2003 e
alterações, que Cria o Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta e dá
outras providências, passam a viger
com a seguinte
redação:
“§ 1º Fica criado
o Cargo Comissionado de Assessor de Contabilidade e Finanças, equivalente a REFERÊNCIA CC-A, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.”
§ 2º São atribuições do Assessor de Contabilidade e
Finanças:
.........................................................
.........................................................
§ 3º O
cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças será conferido a pessoas com formação
de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe.”
Art. 2º - As despesas com a execução do disposto
nesta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Anual
da Autarquia Municipal – Elemento de despesa: 3.1.90.11.00000 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, integrante do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º – Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.