LEI Nº 1236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
1146/16, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo V, da Lei nº 1146, de 07 de abril
de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
V ...........................................................................
3. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira
Nacional de Habilitação Categoria “B”.”
Art. 2º O
anexo IV, da Lei nº 1146, de 07 de abril de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
IV
Conforme
Art. 39, § 1º, desta Lei”
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 28
de dezembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.