LEI Nº 1236, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1146/16, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo V, da Lei nº 1146, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “ANEXO V ...........................................................................

3. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.”

 

Art. 2º O anexo IV, da Lei nº 1146, de 07 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “ANEXO IV

Conforme Art. 39, § 1º, desta Lei”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Alta/ES, 28 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.