revogada pela Lei nº 1.446/2023

 

LEI Nº 1.421, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA O OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta que sejam designados para o exercício da função de Agente de Contratação, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, receberão gratificação no seguinte valor:

 

I – 60% (sessenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo efetivo.

 

Art. 2º A gratificação especificada no artigodesta Lei somente poderá ser recebida pelo agente público responsável pela condução de processos de licitação e contratação direta no SAAE, denominado agente de contratações públicas, que preencherem os seguintes requisitos especificados no art. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021:

 

I - sejam servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;

 

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;

 

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

 

§ 1º A licitação será conduzida por Agente de Contratação, agente público designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 

§ 2º O Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos, sendo 2 (dois) membros titulares e 1 (um) membro suplente.

 

Art. 3º A gratificação de que trata a presente lei visa recompensar o exercício das atividades e funções do servidor efetivo que estará diretamente à frente dos processos licitatórios deflagrados pela Autarquia, investido nas funções de agente público responsável pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do SAAE, não sendo permitida a acumulação com qualquer outra gratificação.

 

Art. 4º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornará permanente sob nenhuma hipótese.

 

Art. 5º O servidor terá que comprovar as qualificações exigidas para possuir o direito, para fins de recebimento da gratificação especificada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. No afastamento do titular a que se refere caput deste artigo, a percepção da gratificação será repassada ao suplente que vier a substituí-lo.

 

Art. 6º O anexo VI, da Lei nº 322, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras do Serviço Autônomo de Água e esgoto de Vargem Alta, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

DIRETOR

CC

01

R$ 4.806,56

GERENTE ADMINISTRATIVO

CC-I

01

R$ 1.900,00

GERENTE OPERACIONAL

CC-I

01

R$ 1.900,00

ASSESSOR

CC-III

04

R$ 1.400,00

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SÍMBOLO

VENCIMENTO

Chefe de Setor Administrativo

FC

R$ 295,35

Chefe de Setor Técnico

FC

R$ 295,35

Chefe de Sistema de Água e Esgoto de Distrito

FC

R$ 153,58

Agente de Contratação

FC

60% do Vencimento do Cargo efetivo

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.