O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b”, inciso V, do art. 1º, da Lei Municipal n° 610, 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………….
b) férias, remanejamento ou readaptação;
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 610, de 22 de dezembro de 2006, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.
Assinado Digitalmente Por Elieser Rabello: 75650193720
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.