LEI Nº 1.435, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “b”, inciso V, do art. 1º, da Lei Municipal n° 610, 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º………………………………………………………………………………………………………………

 

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

b) férias, remanejamento ou readaptação;

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 610, de 22 de dezembro de 2006, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.

 

Assinado Digitalmente Por Elieser Rabello: 75650193720

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.