LEI Nº 1.437, DE 13 DE MARÇO DE 2023
CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o
Diploma Aluno Nota Dez, destinado
a homenagear os alunos que se destaquem, recebam prêmios ou menções honrosas
em provas federais e estaduais que medem o desempenho escolar.
§ 1º Concorrem à referida
homenagem todos os alunos que frequentam
Escolas da Rede Municipal, sejam
públicas ou particulares.
§ 2º A homenagem será conferida com a edição de decreto do Poder Executivo e entrega do diploma.
Art. 2º O diploma aluno nota dez deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1º No Diploma constará o nome
do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º O Diploma será assinado
pela Presidência da Câmara,
pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventual despesa que o aluno
ou seus familiares
tiveram quando, em razão de prêmios
em âmbito estadual ou federal, houver necessidade de deslocamento ou viagem para o recebimento da honraria.
§ 1º Para receber o custeio,
o aluno ou seu responsável legal deverá assinar um Termo de Compromisso, comprometendo-se a, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos,
prestar contas da utilização dos recursos, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios das despesas, que será analisado pelo setor contábil da Prefeitura, o qual emitirá parecer sobre sua
regularidade.
§ 2º O pagamento do custeio
poderá ser realizado de uma vez, ou
em várias parcelas, conforme o caso.
§ 3º Caso não haja a devida comprovação da realização da despesa, o valor do patrocínio deverá
ser devolvido pelo aluno/responsável aos cofres públicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas no orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 144, de 22 de dezembro de
1992.
Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.
ASSINADO DIGITALMENTE POR ELIESER RABELLO:75650193720
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.