LEI Nº 1.462, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A LEI 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:

 

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III Órgãos de Administração Específica:

 

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g) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos;

 

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Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

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ANEXO I

ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS

 

 

ANEXO XIV

  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS  

 

Atribuições:

 

 I - implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;

  

II - elaborar, controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

 

III -promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou de uma determinada região do município;

 

IV - promover a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana sobre eles emitir parecer;

 

V - promover a permanente atualização da base cartográfica do Município;

 

VI – disciplinar e controlar a limpeza urbana;

 

VII- realizar projetos relacionados com a construção de muros de arrimo ou sustentação na área urbana;

 

VIII - decidir sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade;

 

 IX conceder licença para alocação de anúncios em postes e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais;

  X - prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento;

 

 XI - auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais;

 

 XII - elaborar regulamento e administrar os cemitérios municipais;

 

XIII - organizar e supervisionar o serviço de transporte coletivo e concessões;

 

XIV - elaborar, em harmonia com os planos rodoviários, nacionais e estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;

 

XV - Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e permitidos e iluminação pública;

 

XVI - executar outras tarefas que lhe sejam correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Vargem Alta/ES, 26 de junho de 2023.

 

 ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.