O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:
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III – Órgãos de Administração Específica:
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g) Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos;
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Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:
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ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
I - implementar o planejamento físico e urbano do Município, dos programas de pavimentação e calçamento de ruas, praças e avenidas;
II - elaborar,
controlar, desenvolver, acompanhar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos
que visem ordenar a ocupação, o uso
ou a regularização da posse
do solo urbano;
III -promover
a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o
desenvolvimento municipal ou
de uma determinada região do município;
IV - promover
a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana sobre eles emitir
parecer;
V - promover
a permanente atualização da
base cartográfica do Município;
VI – disciplinar
e controlar a limpeza urbana;
VII- realizar
projetos relacionados com a
construção de muros de arrimo ou sustentação
na área urbana;
VIII - decidir
sobre licenciamento e registro, no âmbito municipal, de
veículos de aluguel, estabelecer os pontos de veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel ou de particulares no perímetro urbano da cidade;
IX conceder
licença para alocação de anúncios em postes
e em acessos de postos de gasolina e outras localizações, compatíveis com o local em faixa de domínio das estradas municipais;
X - prestar
assistência administrativa
e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através
dos setores administrativos
existentes e com eles manter inter-relacionamento;
XI - auxiliar na execução dos serviços de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com outros órgãos municipais;
XII - elaborar
regulamento e administrar os cemitérios municipais;
XIII - organizar
e supervisionar o serviço
de transporte coletivo e concessões;
XIV - elaborar,
em harmonia com os planos rodoviários,
nacionais e estaduais, o plano rodoviário municipal e dar-lhe execução;
XV - Executar
atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais com a coleta de lixo, limpeza urbana, transportes concedidos e permitidos e iluminação pública;
XVI - executar
outras tarefas que lhe sejam correlatas
ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Vargem Alta/ES, 26 de junho de 2023.
ELIESER RABELLO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.