O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescentado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vargem Alta, constante no Capítulo VI, da Lei nº 1145 de 07 de abril de 2016 e alterações, a seguinte subseção:
Art. 20-A Fica criado o
cargo em comissão, de livre
nomeação e exoneração, de Gerente de Compras, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar os processos de compras demandados pelo Poder Legislativo Municipal, inclusive no sistema informatizado;
II - Realizar Cotação de preço ou adotar outro parâmetro legal;
III - Providenciar a elaboração e atualização de termos de referências para instrumentalização dos processos administrativos do Poder Legislativo Municipal;
IV - Acompanhar os processos licitatórios iniciados pelo setor de compras;
V - Analisar e operacionalizar os processos encaminhados ao setor de compras, orientando aos servidores sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;
VI - Acompanhar e orientar outros servidores durante toda a tramitação dos processos de compras e contratação;
VII - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do processo de contratação dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente, conforme os procedimentos realizados;
VIII - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;
IX - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de compras;
X - Emitir a Autorização de Fornecimento;
XI Executar outras atividades correlatas demandadas pelos setores de compras;
XII - Preparar e enviar as informações, sobre aquisições e contratações, para atender aos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível médio.
Art. 2º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1145, de 07 de abril de 2016 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
VAGAS |
SALÁRIO R$ |
CARGA HORÁRIA |
DIRETOR |
CC |
01 |
5.596,40 |
30 H |
CONTROLADOR |
CC |
01 |
3.988,71 |
30 H |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
CC-I |
01 |
3.418,89 |
30 H |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CC-II |
03 |
2.849,08 |
30 H |
GERENTE DE COMPRAS |
CC-II |
01 |
2.849,08 |
30 H |
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 1145/2016 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 26 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.