O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e o art. 5º da Lei Municipal nº 1.396, de 23 de junho de 2022, que institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o regime de prontidão e de sobreaviso às categorias que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o regime de prontidão e de sobreaviso, abrangendo as
seguintes categorias de servidores:
I - Conselheiros tutelares;
II - Motoristas, assistentes sociais e psicólogos
pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Motoristas profissionais lotados no Conselho
Tutelar;
IV - Motoristas, auxiliares de enfermagem, técnicos
de enfermagem e Servidores do Setor de Vigilância Sanitária, vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde;
V - Agentes Municipais de Defesa Civil e outros
servidores que vierem, esporadicamente e em situações excepcionais, a subsidiar
ou, de algum modo, dar suporte às ações da Coordenadoria Municipal de Proteção
e defesa Civil;(NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.