LEI Nº 191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa Despesa em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Art. 2º A receita para prover as despesas serão as previstas no § 2º, do Art. 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os seguintes desdobramentos:

 

I – RECEITAS CORRENTES ..................................................................R$ 8.295.250,00

Receita Tributária .............................R$    190.000,00

Receita Patrimonial ..........................R$      12.500,00

Receita Industrial ..............................R$        1.250,00

Transferências Correntes ..................R$ 8.075.000,00

Outras Receitas Correntes ................R$      16.500,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL .................................................................R$ 1.704.750,00

Operações de Crédito .......................R$        1.250,00

Alienação de Bens ............................R$        3.500,00

Transferências de Capital..................R$ 1.688.750,00

Outras Receitas de Capital ...............R$      11.250,00

TOTAL .....................................................................................................R$ 10.000.000,00

 

III – DESPESAS CORRENTES ..............................................................R$   3.409.500,00

Despesas de Custeio ........................R$ 3.314.500,00

Tansferências Correntes ....................R$      95.000,00

 

IV – DESPESAS DE CAPITAL ..............................................................R$   6.444.000,00

Investimentos ....................................R$ 6.391.000,00

Inversões Financeiras ........................R$        1.000,00

Transferências de Capital ..................R$      52.000,00

 

V – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...................................................R$      146.500,00

TOTAL DAS DESPESAS .......................................................................R$ 10.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e Incisos, §§ 2º e 3º do Art. 43, da Lei 4.320/64, que serão feitos atrtavés de decretos, como determina a Legislação.

 

Art. 4º As dotações atribuidas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra sempre que necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente orçamento será de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação efetiva, exeto as provenientes de Convênio com a destinação específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta