LEI Nº 465, DE 04 FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 399/02, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alterar os quantitativos dos cargos, nomenclatura e
valores dos vencimentos constantes do Anexo
I, da Lei nº 399/02, de 10 de setembro de 2002, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 410/03, de 24 de março
de 2003.
Vargem Alta-ES, 04
de fevereiro de 2005.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
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