LEI Nº 684, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 399, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
quantitativo de vagas para o cargo de Encarregado de Serviços Gerais, constante
do Anexo
I, da Lei nº 399, de 10 de setembro de 2002, alterado pela Lei
nº 465, de 04 de fevereiro de 2005, o qual passa a viger na forma do
Anexo desta Lei.
Art. 2º Os demais
dispositivos da Lei
nº 399, de 10 de setembro de 2002, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 18 de outubro de 2007.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO I
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