LEI Nº 695, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 417/2003, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 417, de 29 de julho de 2003, que “Cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO VI

 

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12 ..........................

 

Art. 13 ..........................:

 

I - ....................................;

 

II - ....................................;

 

III - ....................................;

 

IV - ....................................;

 

V - ....................................;

 

VI - ....................................;

 

VII - .....................................

 

Art. 13-A Fica criada Divisão Administrativa e a respectiva Função de Confiança, equivalente a REFERÊNCIA FC-II, constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.

 

Parágrafo único - À Divisão Administrativa compete:

 

a) assistir aos beneficiários na protocolização de documentos;

b) auxiliar a administração no recebimento de documentação diversa;

c) confeccionar documentos de ordem administrativa;

d) assistir e fiscalizar o sistema de protocolos de documentos gerais;

e) promover os serviços postais e de pagamentos de títulos em agências bancárias;

f) auxiliar na autuação de processos de pedidos de benefícios e de sua concessão;

g) agendar perícias médicas;

h) executar os serviços de arquivos; e

e) desempenhar outras atribuições afins.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 417, de 29 de julho de 2003, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de novembro de 2007.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.