LEI
Nº 936, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O ANEXO II DA
LEI Nº 924/2011 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo II – Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos – da Lei nº
924/2011, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 2º
Os demais dispositivos da Lei nº 924/2011
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
08 de novembro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
ANEXO II
Atribuições e
Requisitos para Provimento dos Cargos:
1. CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- assessorar os vereadores na
elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos especializados de
técnica legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo, resolução e
outras reposições de tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica;
- orientar, com o Diretor Geral de
secretaria, e/ou Secretário Administrativo, as Comissões técnicas especiais e
Permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
- orientar aos diversos órgãos da
Câmara Municipal na observância de normas técnicas legislativas e regimentais,
visando seu perfeito funcionamento;
- organizar e controlar a
tramitação dos processos legislativos;
- emitir parecer, quando
solicitado, quanto as normas técnicas de redação em
proposição a serem apreciadas pelo Plenário;
- minutar e lavrar contratos,
aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja
parte interveniente;
- promover, mediante autorização,
treinamento de pessoal, visando o aperfeiçoamento desses recursos humanos,
dentro das normas de modernização administrativa;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- curso superior de Direito, com
inscrição na OAB.
2. CARGO: CONTADOR
2.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- organizar, para envio à
Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal,
para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do
Município;
- acompanhar e escriturar
sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e
financeiras da Câmara;
- organizar, mensalmente os
balancetes do exercício financeiro;
- dispor sobre o balanço da
Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
- assinar os balancetes, os
balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;
- empenhar, quando autorizado, as
despesas da Câmara;
- fornecer elementos, quando
solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;
- elaborar a demonstração de
despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade central da
Prefeitura, para destinação de numerário;
- examinar e conferir os processos
de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidade;
- promover o registro contábil dos
bens patrimoniais da Câmara;
- promover a elaboração e assinar
folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as folhas de pagamento de
remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do Presidente da Câmara;
- promover o recolhimento das
contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda, na
fonte, dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município;
- manter o controle de depósitos e
retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;
- proceder à explicação aos
vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro que tramita
na Câmara;
- executar outras tarefas afins.
2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- curso superior de contabilidade;
- inscrição no CRC.
3. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
3.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- auxiliar o Contador da Câmara
Municipal em todas as suas atividades;
- participar da elaboração de
fluxogramas, organogramas e formulários administrativos;
- auxiliar nos serviços relativos
à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e
fichas contábeis;
- auxiliar a escrituração do livro
caixa, no preparo do boletim do movimento diário, do recolhimento de valores em
bancos, no controle de pagamentos e no lançamento de despesas;
- controlar o estoque
providenciando reposições;
- organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores;
- auxiliar da elaboração de
editais de licitação providenciando sua publicação;
- organizar e controlar em arquivo
próprio toda a documentação de licitação; efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o acompanhamento dos
processos das mesmas; prestar assessoramento ás autoridades superiores quando
solicitado;
- dar despachos em processos;
confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços;
controlar o recebimento do material conferindo notas fiscais e providenciando
armazenamento das mercadorias visando sua conservação;
- redigir diferentes tipos de
correspondência e de documentos; orientar e supervisionar a realização de
trabalhos por parte de funcionários de grau hierárquico inferior; desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
3.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- ensino Médio completo;
- curso de informática de no
mínimo 80 (oitenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional,
Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e
apresentações de slides.
4. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
4.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- executar serviços de recebimento,
classificação, tramitação, registro, guarda, arquivamento e conservação de
documentos em geral;
- recepcionar pessoas; prestar
informações ao público em geral;
- receber, efetuar e controlar
ligações telefônicas;
- executar serviços datilográficos
e de digitação, segundo padrões estabelecidos;
- executar serviços de reprodução
de documentos;
- executar serviços de entrega e
remessa de correspondência e outros documentos da Câmara Municipal;
- redigir ofícios, ordens de
serviços e outros, segundo orientação de superiores;
- preencher fichas, formulários,
talões, mapas, requisições, tabelas e outros;
- auxiliar no controle dos bens
móveis e imóveis da Câmara Municipal, efetuando inventário, tombamento,
registro e sua conservação;
- auxiliar na execução de coleta
de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
- auxiliar na elaboração de
relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- auxiliar na recepção ao público
para encaminhamento aos vereadores;
- desempenhar outras atribuições
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
4.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- ensino Médio completo;
- curso de informática de no
mínimo 60 (sessenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional,
Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e
apresentações de slides.
5. CARGO: ADJUNTO DE SECRETARIA
5.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- redigir atas, ofícios, cartas,
indicações, despachos e outros expedientes, de acordo com normas
pré-estabelecidas;
- estudar e informar processos de
pequena ou média complexidade, dentro de uma orientação superior;
- conferir, anotar e informar
expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- supervisionar a tramitação de
papéis, e fiscalizar o cumprimento das normas em geral relacionadas com o bom e
regular funcionamento da Câmara Municipal;
- orientar o recebimento, a
classificação, o registro, a guarda e a conservação de processos, livros e demais
documentos, mediante normas pré-estabelecidas;
- verificar as necessidades de
material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível;
- executar trabalhos de digitação
em geral;
- ler, selecionar e coordenar o
registro e arquivamento de documentos e publicações de interesse da Câmara
Municipal;
- manter o controle das matérias
aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido;
- coordenar as convocações dos
Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara;
- organizar e manter atualizado o
cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara;
- controlar, sob superviso, a
freqüência dos servidores da Câmara e fazer o acompanhamento da escala de
férias;
- outras tarefas generalizadas e
imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão.
5.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- ensino Médio Completo;
- curso de informática de no
mínimo 60 (sessenta) horas, contemplando conhecimentos em Sistema Operacional,
Internet, aplicativos básicos, editores de texto, planilhas eletrônicas e
apresentações de slides.
6. CARGO: MOTORISTA
6.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- conduzir veículo motorizado,
cujo peso bruto total não exceda a
- zelar pela conservação do(s)
veículo(s) automotor(es) da Câmara Municipal;
- recolher o veículo à garagem de
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
por ventura existente, manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento;
- zelar pela conservação;
encarregar-se pela entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada,
promover o abastecimento de combustível, água, óleo, verificar o funcionamento
do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas, e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando necessária;
- verificar o grau de intensidade
e o nível da água de bateria e do óleo do motor, bem como a calibração dos
pneus;
- zelar pela manutenção, limpeza e
reparos certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos
de emergência e trocando pneus furados;
- solicitar ao órgão da Câmara
Municipal os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do
veículo;
- providenciar o abastecimento do
veículo sob a sua responsabilidade;
- desempenhar outras atribuições
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
6.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B”.
7. CARGO: SERVENTE
7.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- abrir e fechar as instalações do
prédio da Câmara, nos horários regulares;
- ligar ventiladores, luzes e
demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente;
- hastear e arriar as bandeiras
nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas;
- transportar documentos e
materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente
para outros órgãos;
- levar e receber correspondências
e volumes nos correios e companhia de transporte;
- manter arrumado o material sob
sua guarda;
- solicitar requisição de material
de limpeza, de açúcar e café, e outros materiais quando necessário;
- executar pequenos mandados
pessoais;
- prestar informações simples,
pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;
- fazer e servir café, servir
água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios
pertinentes;
- executar tarefas simples de
escritório;
- atender a diretores, chefes,
vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais;
- protocolar documentos, selar
correspondências e executar outras tarefas;
- executar outras tarefas afins.
7.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- Ensino fundamental completo.
8. CARGO: DIRETOR GERAL
8.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- assessorar o presidente da
Câmara no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da
Câmara;
- formalizar os atos oficiais que
devam ser assinados pelo presidente da Câmara, dando-lhes número e promovendo a
sua publicação quando devida;
- preparar o expediente e
providenciar o despacho;
- procurar saber nas repartições
municipais a marcha das providências solicitadas pelo presidente;
- promover a relação das
atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações públicas da
Edilidade, supervisionando-as diretamente em cada setor;
- promover o registro do nome,
endereço, data de nascimento, o telefone, enfim, o cadastro o mais completo
possível, das autoridades e pessoas de interesse da Câmara;
- providenciar, junto à imprensa,
as retificações de textos de atos publicados e rever os atos antes de enviá-los
para publicação;
-supervisionar as atividades de
informações ao público acerca das atividades da Câmara;
- promover a divulgação das
atividades da Câmara;
- fazer o registro, relativos as
audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou de que
tenha interesse o Presidente ou membros da assessoria técnica;
- promover a execução de todas as
atividades referentes aos serviços parlamentares do Poder Legislativo, contando
para tal, com a colaboração direta da assessoria técnica e demais funcionários
designados para esse fim;
- promover a realização das
atividades relativa aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo,
documentação e biblioteca da Câmara;
- promover a execução das
atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento,
regime jurídico, controles funcionais e demais atividades da administração de
pessoal;
- promover a execução das
atividades referentes ao serviço de padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle de todo o material utilizado na Câmara Municipal;
- promover a execução das
atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
- determinar a manutenção dos
veículos e do equipamento de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e
conservação;
- determinar a conservação interna
e externa do prédio da Câmara, móveis e instalações;
- conceder férias e licenças aos
funcionários da Câmara, com a devida anuência do Presidente da Câmara;
- apreciar juntamente com o
secretário administrativo, as relações existentes entre a Câmara e o público em
geral, propondo medidas para melhorá-las;
- programar com o secretário
administrativo as solenidades; expedir convites e anotar todas as providências
que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- promover a organização de
arquivos de recortes de jornais relativas a assuntos de interesse da Câmara e
do Município;
- providenciar de acordo com as
determinações do Presidente da Câmara, junto aos órgãos da imprensa escrita e
falada a cobertura jornalística de todas as atividades e de atos de caráter
público da Câmara;
- preparar a correspondência ou
qualquer matéria destinada à divulgação;
- dar sequência
aos processos legislativos até o término de sua tramitação, observada as
orientações da assessoria técnica e com a colaboração dos demais funcionários
da Câmara;
- supervisionar a preparação das
atas relativas às reuniões do Plenário, e sua reprodução e distribuição aos
vereadores;
- promover o registro das atas,
pareceres e relatórios das comissões;
- receber e registrar documentos
de teor legislativo, juntá-los se necessário, distribuí-los e controlar sua
movimentação interna;
- observar os prazos de projetos
remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
- rever periodicamente, os
processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais
adequada a cada um;
- organizar os livros de registro
de presença dos Vereadores às Sessões Plenárias e às diferentes Comissões;
- providenciar o registro
apropriado dos atos em geral, Portarias, Leis promulgadas pelo legislativo,
autógrafos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos, Instruções e
Avisos, assim como pareceres e voto em separado das comissões;
- organizar em arquivo a
documentação relativa a cada vereador; preparar a resenha do expediente e da
Ordem do Dia;
- minutar e expedir certidões, à
vista de despacho da autoridade competente.
8.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- curso superior em qualquer área
de conhecimento;
- bons conhecimentos de português;
- bons conhecimentos de matemática
e aritmética;
- perfeito domínio de redação
oficial;
- noções de contabilidade pública;
- bons conhecimentos de técnica
legislativa e processo legislativo;
- conhecimento sobre a legislação
pública e a Administração Municipal.
9. CARGO: CONTROLADOR GERAL
9.1. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- avaliar o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO;
- avaliar a execução dos programas
constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e
financeiras;
- verificar os limites e condições
para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
- verificar, periodicamente, a
observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas
adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
- verificar as providências
tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
- controlar a destinação de
recursos obtidos com a alienação de ativos;
- organizar e executar, por
iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas, programação
semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial no Poder Legislativo Municipal, enviando ao Tribunal os respectivos
relatórios;
- acompanhar o cumprimento dos
limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
- verificar a correta aplicação
das transferências voluntárias;
- controlar a destinação de
recursos para os setores público e privado;
- corrigir as ilegalidades ou
irregularidades apuradas, promovendo o ressarcimento do eventual dano causado
ao erário;
- verificar os atos de gestão referentes aos
procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal,
inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias;
- revisar os balancetes mensais e
prestação de contas anuais com vistas à remessa ao Tribunal de Contas do
Estado;
- realizar auditoria nas contas
dos responsáveis sobre seu controle, emitindo relatórios, recomendações e
parecer;
- apreciar o relatório resumido da
execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os;
- apoiar o Controle Externo no
exercício de sua missão institucional;
- executar outras tarefas afins.
9.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- cargo preenchido por pessoas com
formação de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Ciências Contábeis,
Direito, Administração ou Economia;
- conhecimento de português para
redação própria;
- conhecimento de legislação que rege
a contabilidade pública;
- conhecimento de orçamento
municipal;
- conhecimento de informática.
10. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
10.1 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- prestar todo tipo de atendimento
direcionado aos vereadores;
- organizar e solicitar material
de expediente;
- receber e encaminhar
correspondências e proposições;
- colher informações, sugestões e
reivindicações junto à comunidade e entidades de classes;
- auxiliar nas pesquisas e estudos
para a apresentação de proposições em geral;
- organizar e manter atualizados
cadastros, arquivos e fichários dos gabinetes;
- pesquisar projetos e temas de
interesse dos vereadores e da Câmara Municipal;
- acompanhar a tramitação dos
principais projetos nas comissões e no plenário da Câmara, fazendo contatos com
relatores, líderes partidários e parlamentares formadores de opinião,
fornecendo-lhes subsídios e trocando informações; participação em audiências públicas e
reuniões parlamentares;
- acompanhar os vereadores nas
sessões da Câmara e em reuniões e encontros com autoridades;
- acompanhar a elaboração de
matérias e atos normativos de interesse da Câmara Municipal;
- manter os vereadores informados
sobre os principais assuntos, acontecimentos e projetos de interesse político
local, regional e nacional, notadamente os de seu maior relevância, analisando
e apontando as principais tendências verificadas e a necessidade de uma
intervenção dos parlamentares;
- manter banco de dados sobre as
principais matérias de interesse do Município e da Câmara Municipal;
- executar tarefas afins, por
determinação superior.
10.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- ensino Médio Completo;
- bons conhecimentos de português
e de redação oficial;
- bons conhecimentos de
matemática;
- boa digitação;
- curso de informática básico;
- bons conhecimentos de legislação
e organização municipal.
11. CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
11.1– ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- promover o recebimento,
numeração, distribuição e controle da movimentação de papeis nos Órgão da
Câmara;
- fazer protocolar todos os
projetos de lei, decreto legislativos, resoluções, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
- promover a organização das
pastas que formam os processos e dos documentos recebidos para protocolo;
- promover o registro de
tramitação de projetos de lei e demais papéis, o despacho final e a data do
respectivo arquivamento;
- promover a organização e
manutenção atualizada do arquivo e respectivo fichário das Leis, Resoluções e
Decretos Legislativos e outros atos de interesse da Câmara;
- promover os trabalhos
digitalizados dos serviços de protocolo da Câmara Municipal;
- promover a numeração e
expediente da Correspondência Oficial;
- organizar o sistema de
referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer documento
arquivado;
- promover o colecionamento, a
encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e
manter em arquivo jornais e publicações oficiais sobre o Município;
- supervisionar as informações aos
interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos arquivados, e
providenciar o seu empréstimo, mediante recibo e autorização do Diretor Geral;
- fazer registrar, classificar,
catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema de fichários;
- organizar e manter de forma
completa, as coleções de revistas e publicações da biblioteca;
- promover o recrutamento e a
seleção dos funcionários da Câmara e o planejamento e a execução de programas
de treinamento, feitos juntamente com o diretor geral, contando com a
colaboração direta da assessoria técnica na aplicação dos treinamentos de
pessoal;
- organizar a lotação nominal e
numérica dos funcionários da Câmara;
- colaborar na elaboração da
proposta orçamentária da Secretaria da Câmara na parte relativa a pessoal;
- promover a lavratura dos atos
referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara
Municipal, contando, sempre que necessário, com a orientação da assessoria
técnica;
- promover a identificação e a
matrícula dos funcionários da Câmara e a expedição de carteiras funcionais;
- examinar e opinar em questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades de pessoal;
- cumprir e fazer cumprir a
legislação específica referente aos funcionários da Câmara;
- promover a apuração do tempo de
serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
- promover o controle da
freqüência de pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
- conceder, nos termos da
legislação em vigor e após requerimento devidamente deferido, licença aos
funcionários da Câmara;
- promover a verificação dos dados
relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de serviço e
outras vantagens dos funcionários previstas na legislação em vigor;
- promover a inspeção médica dos
funcionários da Câmara para admissão, concessão de licenças, aposentadorias e
outros fins legais;
- controlar através de tabela
organizada juntamente com o diretor geral a concessão de férias aos
funcionários da Câmara;
- promover a organização e a
manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos funcionários da Câmara, bem
como ficha individual, financeira, boletim de merecimento, etc.;
- promover os assentamentos da vida
funcional e outros dados de pessoal que possam interessar a secretaria da
Câmara;
- determinar, tendo em vista o
montante previsto na compra, o modo pelo qual será feita a licitação de
materiais;
- constituir, juntamente com o
diretor, comissões de licitações para aquisição de material permanente e de
consumo de uso corrente;
- encaminhar ao diretor Geral,
para exame do presidente, os resultados das licitações;
- promover a organização do
cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do
catálogo de materiais;
- promover o levantamento dos
artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atendem as
necessidades da Câmara e reduzindo as variedades de materiais usados,
uniformizando-lhes a nomenclatura;
- promover o controle dos prazos
de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
- promover a manutenção do estoque
e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e
registro de materiais de consumo da Câmara;
- promover manutenção atualizada
da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque existente;
- receber as notas de entrega e as
faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do
material;
- promover o fornecimento dos
materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara;
- promover o controle do consumo
de material, para efeito da previsão e controle de gastos;
- determinar as providências para
apuração dos desvios e faltas de materiais eventualmente verificados;
- promover a guarda,
abastecimento, lubrificação, lavagem, consertos e recuperação dos veículos da
Câmara;
- fazer inspecionar,
periodicamente, os veículos da Câmara e providenciar os reparos que se fizerem
necessários;
- promover o controle de gastos de
óleo, combustível e lubrificantes, assim como das despesas de manutenção dos
veículos;
- comparecer aos locais dos
acidentes com veículos da Câmara e prestar as informações solicitadas pelas
autoridades de trânsito, tomando as providências necessárias;
- providenciar o emplacamento e o
registro dos veículos da Câmara;
- zelar pela regularidade da
situação dos motoristas da Câmara em face da legislação de trânsito em vigor;
- promover a conservação das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara, assim como a recuperação de
esquadrias, móveis e outros utensílios;
- promover à abertura e fechamento
da Câmara nos horários regulares;
- promover a conservação, a
limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações;
- promover a vigilância diurna e
noturna do prédio da Câmara e das instalações elétricas e hidráulicas da Casa,
providenciando para que funcione regularmente;
- promover a ligação de
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e o seu desligamento no fim do
expediente;
- mandar hastear e baixar as
bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas determinadas;
- redigir ofícios, cartas,
despachos e demais expedientes, de acordo com normas pré-estabelecidas;
- redigir atos administrativos de
natureza simples, seguindo modelos específicos;
- estudar e informar processos de
pequena complexidade, dentro de orientação geral;
- conferir, anotar e informar
expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
- digitalizar e conferir a
digitalização de mapas, tabelas e quadros estatísticos;
- datilografar exposições de
motivos, projetos de lei, decreto legislativo, resolução, outros atos
administrativos e documentos diversos;
- conferir a digitalização de
documentos redigidos e aprovados, ou digitalizá-los, encaminhando para
assinatura se for o caso;
- marcar entrevistas e reuniões;
- ler, selecionar e registrar
documentos e publicações de interesse da Câmara e arquivá-los, se for o caso;
- orientar o recebimento, a
classificação, o registro, a guarda e a conservação dos processos, livros e
demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;
- receber o material dos
fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua
quantidade e qualidade com os documentos de entrega;
- orientar as atividades de
tombamento e inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
- preparar editais de concurso
público;
- elaborar gráficos, mapas e
quadros demonstrativos das tramitações de proposições e outras atividades da
Câmara;
- auxiliar no levantamento de
dados para elaboração orçamentária;
- auxiliar nas tarefas relativas
ao controle orçamentário;
- executar outras tarefas afins.
11.2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO:
- Ensino Médio completo;
- bons conhecimentos de português
e de redação oficial;
- bons conhecimentos de
matemática;
- bons conhecimentos sobre técnica
e processo legislativo;
- excelente digitalização;
- bons conhecimentos de legislação
e organização municipal.