LEI Nº 942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 598/06 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – PABS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Lei nº 598, de 30 de outubro de 2006, que autoriza o executivo municipal a contratar temporariamente profissionais para atendimento ao Programa de Atenção Básica em Saúde – PABS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, como gestor municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° .......................................

 

Parágrafo único - Os cargos, quantitativos e valores salariais são os seguintes:

 

CARGO

QUANTITATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR BASE MENSAL – R$

MÉDICO

04

20

1.196,26

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

04

 

40

 

621,30

ATENDENTE

05

40

621,30”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 598/06 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de novembro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta