LEI Nº 961, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 299/97, ALTERADA PELAS LEIS 313/98 E 343/99, QUE DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho 4-5 do ponto 4 do anexo I, constante da Lei nº 299, de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 313 de 19 de outubro de 1998 e Lei nº 343, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

DE 4-5

Segue margeando a 300 metros a esquerda da Rod. ES164, até a coordenada X: 289670.037 Y: 7714347.160, formando um ângulo de 90° seguindo em linha reta 400 metros até a coordenada X: 289585.142 Y: 7713959.146, formando um ângulo de 90° seguindo 700 metros margeando a Rod. ES164 até a coordenada X: 289382.791 Y: 7715878.382, formando um ângulo de 90° em linha reta 400 metros até a coordenada X: 289489.289 Y: 7715491.836, formando um novo ângulo de 90° seguindo 300 metros até a ponte na entrada da comunidade do Ayd.

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 299/97 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de abril de 2012.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta