RESOLUÇÃO Nº 133, de 26 de maio de 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 74, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE INSTITUI O BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Resolução nº 74, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 2º ................................................................................................

 

§ 2º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/ IBGE), acumulada nos doze meses do último exercício (janeiro a dezembro) anterior ao reajuste.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 26 de maio de 2026.

 

CÉLIO HUGO SARTORI

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.