RESOLUÇÃO 75, DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI      0 BENEFÍCIO VALE FEIRA COMO COMPLEMENTAÇÃODO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A           SER CONCEDIDO     AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA-ES.

 

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0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI CIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o beneficia Vale Feira, no valor semanal de R$ 6,00 (seis reais), aos servidores blicos da Câmara Municipal, efetivos, contratados, e comissionados, para ser utilizado na "Feira Livre do Produtor Rural", instituída pela Lei 882, de 26 de outubro de 20 I 0.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o benefício Vale Feira, no valor semanal de R$ 10,00 (dez reais), aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, contratados e comissionados, para ser utilizado na “Feira Livre do Produtor Rural”, instituída pela Lei nº 882, de 26 de outubro de 2010. (Redação dada pela Resolução nº 94/2017)

 

Parágrafo único. O beneficia concedido no caput deste artigo: não integra a remuneração dos servidores.

 

Art. Não tem direito ao beneficia do Vale Feira, o servidor:

 

a) em gozo de licença não remunerada para tratar de interesse particular;

b) cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;

c) cedido ao Poder blico Municipal e que receba algum auxílio alimentação ou equivalente de seu órgão de origem.

 

Art. As despesas com o Vale Feira serão pagas mensalmente e diretamente aos produtores rurais devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, mediante apresenta9ao dos Vales, juntamente com a competente nota d e produtor, dos produtos comercializados no mês competente.

 

Art. 4º O formato do Val e Fe ira será o mesmo do institdo para os servidores blicos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta - ES. através da Lei n° 964, de 25 de abri l de 2012.

 

Parágrafo Único – O valor do Vale Feira se reajustado no mesmo índice e data da concessão de reajuste aos Servidores Municipais do Poder Legislativo, podendo ser arredondado para mais ou para menos, para adequá-lo a um valor inteiro. (Revogado pela Resolução nº 94/2017)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução por conta do Programa - 010100.0103100012.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal - Elementos de Despesa 33904600000 - Auxilio Alimentação.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta -ES, 30 de julho de 2013.

 

DARLI JAIME FASSARELLA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.