Resolução Nº 79, DE 26 de setembro de 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO N° 077/2013 QUE REGULAMENTA O USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas regimentais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigo 1° e 11 da Resolução nº 077 de 10 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Para fins previstos nesta Resolução é considerado veículo oficial aquele de propriedade da Câmara Municipal, ou que venha a ser locado.

 

Parágrafo único. Fica permitido o atendimento as entidades públicas, órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para atendimento do interesse público ou social, quando devidamente solicitado, havendo disponibilidade do veículo oficial.

 

Art.11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 36/1995."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES. 23 de setembro de 20 14. 

 

DARLI JAIME FASSARELLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.