O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art.
1º Fica instituída a Gratificação de
Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais titulares do
cargo efetivo de operador de máquina e suas subdivisões – pá carregadeira, patrol, retroescavadeira, etc. – trabalhadores braçais,
motoristas I, motoristas II e motoristas vinculados ao Programa Saúde da
Família – PSF, mecânicos, pedreiros, agentes de serviços funerários, soldadores
e eletricistas, ou titulares de contrato temporário por excepcional interesse
público para o exercício de função equivalente, obedecidas às condições e
requisitos desta Lei.”
...................................................................................................
§
2º Apenas os servidores ocupantes dos
cargos mencionados no caput e que sejam vinculados à Secretaria Municipal de
Agricultura; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior;
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes; Secretaria Municipal de
Educação; e Secretaria Municipal de Saúde, farão jus ao recebimento da
gratificação de produtividade.
Art.
2º A Gratificação de Produtividade por
Desempenho fica fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) para ocupantes de cargo
ou função de trabalhador braçal; R$664,00 (seiscentos e sessenta e quatro
reais) para ocupantes de cargo ou função de agentes de serviços funerários;
R$700,00 (setecentos reais) para os ocupantes de cargo ou função de operador de
máquina e de eletricista; R$500,00 (quinhentos reais) para ocupantes de cargo
ou função de Motorista I, Motorista II, Motorista vinculado ao Programa Saúde
da Família – PSF e pedreiro; R$934,00
(novecentos e trinta e quatro reais) para ocupantes de cargo ou função de
Mecânico; R$843,00 (oitocentos e quarenta e três reais) para ocupantes de cargo
ou função de soldador, e será concedida mensalmente aos servidores que,
cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos:
...................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,18 de julho de 2025.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.