LEI Nº 1.276, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DE CAFÉ DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Café de Vargem Alta, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Parágrafo único. O Patrocínio de que
trata o caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às
premiações do Concurso de Café de Vargem Alta, realizado durante a Festa do
Café da comunidade de Capivara.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.