LEI Nº 1.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI 818, DE 24 DE SETEMBRO  DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, sendo suas tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e de administração do espaço do Polo no âmbito do Sistema UAB. No desempenho de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

 

§ 1° O titular do cargo de Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e estudantes).

 

§2º O Coordenador do Polo UAB de Vargem Alta-ES perceberá bolsa paga pelo MEC no valor por ele estabelecido, e deverá atender todos os critérios listados abaixo:

 

I - Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo;

 

II - Ser portador de diploma de graduação;

 

III - Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;

 

IV - Destinar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo;

 

V - Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;

 

V- Possuir, no mínimo, 01(um) ano de experiência no magistério;

 

VI - Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a ele; e

 

VII - Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei nº 1.482/2023.

 

Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2023.

 

 

 


ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.