LEI Nº 598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA
ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PABS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a contratação temporária de
profissionais para atendimento ao PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PABS,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, como gestor municipal.
Art. 2º As contratações serão feitas através de
contratos administrativos, por prazo determinado, pelo período de um (01) ano,
podendo ser prorrogado.
Parágrafo único. Os cargos, quantitativos e valores
salariais são os seguintes:
(Redação
dada pela Lei N° 942/2011)
(Redação dada pela Lei n° 1.271/2019)
(Redação dada pela Lei n° 1275/2019)
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VALOR BASE MENSAL – R$ |
MÉDICO |
04 |
20 |
1.437,46 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
04 |
40 |
746,58 |
ATENDENTE |
05 |
40 |
746,58 |
Art. 3º O contratado exercerá as suas funções no
prazo convencionado no contrato, apresentando, na admissão, comprovação de
condições físicas e mentais que o torne apto ao cumprimento das atribuições do
cargo, através de laudo de sanidade e capacidade, emitido por médico do
Município ou por ele credenciado.
Art. 4º Somente poderão ser contratadas, nos
termos desta Lei, as pessoas que satisfazerem aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18
(dezoito) anos de idade;
Estar em gozo de
seus direitos políticos;
Estar quites com o
serviço militar;
Gozar de boa saúde
física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício
da função;
Possuir habilitação
profissional para o exercício da função, quando for o caso
Inscrição no órgão
ou entidade de classe respectivo, quando for o caso.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta dos recursos de pagamento de pessoal, específico da Secretaria
Municipal de Saúde – dotação orçamentária: 007002.1012220632.035 3.1.90.11.000
– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de outubro de 2006.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta