(REVOGADO PELA LEI Nº 924/2011)
LEI Nº 907, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2011
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ART. 1º
DA LEI Nº 771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante
do artigo
1º da Lei 771/2009, de 20 de fevereiro
de 2009, contendo o valor da remuneração dos servidores em cargo comissionado
da Câmara Municipal de Vargem Alta, inclusive quanto ao seu quantitativo, passa
a vigorar com a seguinte redação:
ÍTEM |
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
01 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
R$ 2.800,00 |
02 |
DIRETOR GERAL DE SECRETARIA |
01 |
R$ 2.800,00 |
03 |
ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO |
01 |
R$ 2.800,00 |
04 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 2.054,00 |
05 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
03 |
R$ 900,00 |
06 |
ASSISTENTE CONTÁBIL |
01 |
R$ 1.167,00 |
07 |
ASSISTENTE DE SECRETARIA |
01 |
R$ 1.112,54 |
08 |
ASSISTENTE DE GABINETE |
02 |
R$ 750,00 |
09 |
ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
R$ 580,00 |
10 |
OUVIDOR GERAL |
01 |
R$ 2.054,00 |
Art. 2º Os demais
dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011.
Vargem Alta-ES,
17 de fevereiro de 2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta