(REVOGADO PELA LEI Nº 924/2011)

 

LEI Nº 907, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI Nº 771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DEFINE OS CARGOS DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela constante do artigo 1º da Lei 771/2009, de 20 de fevereiro de 2009, contendo o valor da remuneração dos servidores em cargo comissionado da Câmara Municipal de Vargem Alta, inclusive quanto ao seu quantitativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÍTEM

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

01

ASSESSOR JURÍDICO

01

R$ 2.800,00

02

DIRETOR GERAL DE SECRETARIA

01

R$ 2.800,00

03

ASSESSOR CONTÁBIL FINANCEIRO

01

R$ 2.800,00

04

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

01

R$ 2.054,00

05

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

03

R$ 900,00

06

ASSISTENTE CONTÁBIL

01

R$ 1.167,00

07

ASSISTENTE DE SECRETARIA

01

R$ 1.112,54

08

ASSISTENTE DE GABINETE

02

R$ 750,00

09

ASSISTENTE DE SERVIÇOS GERAIS

02

R$ 580,00

10

OUVIDOR GERAL

01

R$ 2.054,00

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011.

 

Vargem Alta-ES, 17 de fevereiro de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta