O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 97, da Lei Complementar nº 10, de 02 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97…………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………………………………
IV – Leiloeiro Administrativo – R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais)
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§ 2º-B Para os membros da Comissão de Contratação e para o Leiloeiro
Administrativo será devida a remuneração mediante a efetiva atuação.
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Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 10, de 02 de julho de 2003, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Vargem Alta-ES, 04 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.