ALTERA
A LEI Nº 064, DE 02 DE JUNHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022 e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º...............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º Revogado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º, do art. 1º, da Lei complementar nº 064, de 02 de junho de 2022 e alterações.
Vargem Alta-ES, 24 de fevereiro de 2026.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.