LEI
COMPLEMENTAR Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO
I, DO § 1º DO ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003, DE 02 DE JULHO DE
2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º
O Inciso I, do § 1º do Artigo 167 da Lei
Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167..........
§ 1º
.................
I - os filhos, de qualquer
natureza, até 14 (quatorze) anos de idade e os inválidos, enquanto perdurar a
invalidez”.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de março de
2005.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta