LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 227 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 02 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 227, da Lei Complementar nº 010/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 227 O prazo para a conclusão do inquérito administrativo não excederá a 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato de sua instauração, admitida sua prorrogação por 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de junho de 2005.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta