LEI
COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
REVOGA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica revogado o parágrafo único, do artigo 17,
da Lei Complementar nº 010, de 02 de julho de 2003, que “DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” que contém a seguinte redação:
“Parágrafo único - O
servidor público municipal já estável ficará sujeito ao estágio probatório,
quando nomeado para outro cargo, por período de 06 (seis) meses, durante o qual
o cargo de origem não poderá ser provido.”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de
2006.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta