LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 17, da Lei Complementar nº 010, de 02 de julho de 2003, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” que contém a seguinte redação:

 

Parágrafo único - O servidor público municipal já estável ficará sujeito ao estágio probatório, quando nomeado para outro cargo, por período de 06 (seis) meses, durante o qual o cargo de origem não poderá ser provido.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de dezembro de 2006.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta