LEI
COMPLEMENTAR Nº 28, DE 5 DE AGOSTO DE
2008
PROCEDE ALTERAÇÕES NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Complementar
nº 023, de 27 de dezembro de 2006, que “Institui o Código Tributário do
Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo”, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
309
...............................................:
...................................................;
..................................................;
XII – de avaliação de imóveis.”
“Art.
333 .....................................:
I - ..................................;
II - .................................;
III – conservação de calçamento.”
“SUBSEÇÃO I
DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÀO DE CALÇAMENTO
Art.
338 As taxas têm como fato gerador a
prestação dos serviços de varrição, lavagem e capina das vias e logradouros
públicos, limpeza de galerias pluviais e bueiros, bem como a reparação e
manutenção de vias e logradouros públicos pavimentados, inclusive os de
recondicionamento de meio-fio.”
Art. 2º
Ficam alteradas as tabelas V e XII, parte integrante desta Lei.
Art. 3º
Ficam criadas as tabelas XIV e XV, parte integrante desta Lei.
Art. 4º
Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 023/2006
permanecem inalterados.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 5 de agosto de
2008.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta
TABELA V |
|||
Cobrança de Taxa
de Prestação Serviços Técnicos de Vistorias |
|||
Nº |
Discriminação |
Unidade |
Valor UFMVA |
01 |
Realização de
vistoria em prédios ou construção para fornecimento de Certidão Detalhada: |
|
|
|
a) Edificações
residenciais e comerciais |
Taxa Fixa |
10 |
|
b) Galpão ou
telheiro |
Taxa Fixa |
10 |
|
c) Edificações
industriais |
Taxa Fixa |
15 |
|
d) Outros tipos de
construção |
Taxa Fixa |
15 |
02 |
Realização de
vistorias em prédios ou construção p/ fornecimento de Certidão de
Habitabilidade: |
|
|
|
a) Edificações
residenciais |
Taxa Fixa |
10 |
|
b) Edificações
industriais |
Taxa Fixa |
15 |
|
c) Outros tipos de
edificações |
Taxa Fixa |
15 |
03 |
Realização de
vistoria para concessão de Certidão de Numeração |
Taxa Fixa |
10 |
04 |
Realização de
vistoria para concessão de Certidão de Demolição |
m² |
0,2 |
05 |
Outras vistorias |
Taxa Fixa |
15 |
Tabela XII |
||
Cobrança das
Atividades de Limpeza Pública |
||
Nº |
Discriminação |
Valor em UFMVA |
01 |
Limpeza de
terrenos baldios ou de áreas externas de imóveis edificados desocupados: |
|
|
a) Limpeza manual
em área máxima de |
0,3 |
|
b) Limpeza
mecânica, por m² |
1 |
02 |
Coleta transporte
e destinação final: |
|
|
a) Carregamento
mecânico com transporte em basculante, por m³ ou fração. |
5 |
|
b) Carregamento
manual com transporte em basculante, por m³ ou fração. |
5 |
|
|
|
|
Cobrança das
atividades de Conservação de calçamento |
|
Nº |
Discriminação |
Valor em UFMVA |
1 |
Valor por metro
linear |
0,3 |
TABELA XIV |
||
Taxas de Expediente e Demais Serviços |
||
01 |
Averbação |
10 UFMVA |
02 |
Certidões |
05 UFMVA |
03 |
Concessão de
Qualquer Natureza |
30 UFMVA |
04 |
Guias e Documentos |
1,5 UFMVA |
05 |
Matrículas |
05 UFMVA |
06 |
Portarias |
05 UFMVA |
07 |
Prorrogação |
05 UFMVA |
08 |
Requerimento de
qualquer natureza |
05 UFMVA |
09 |
Títulos de
qualquer natureza |
05 UFMVA |
10 |
Termos e Registros |
05 UFMVA |
TABELA XV |
||
Tabela para
Cobrança da Taxa de Avaliação de Imóveis |
||
Nº |
Discriminação |
Valor em UFMVA |
1 |
Imóveis urbanos |
11 |
2 |
Imóveis Rurais |
13 |