LEI
COMPLEMENTAR Nº 31, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei
Complementar nº 027, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Código
Municipal de Meio Ambiente do Município de Vargem Alta-ES, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13 O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente e terá a seguinte composição:
I – um representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
...
...
VII – um representante do
Sindicato dos Produtores Rurais de Vargem Alta;
...
...
XII – um representante do Comitê
Bacia Hidrográfica do Rio Novo.
§ 1º
............................
§ 2º
............................
§ 3º
............................
§ 4º
...........................”
Art. 2º
Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de agosto de
2009.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta