LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 027, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Vargem Alta-ES, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

 

I – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

...

 

...

 

VII – um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Vargem Alta;

 

...

 

...

 

XII – um representante do Comitê Bacia Hidrográfica do Rio Novo.

 

§ 1º ............................

 

§ 2º ............................

 

§ 3º ............................

 

§ 4º ...........................”

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de agosto de 2009.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta