LEI
COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei
Complementar nº 023, de 27 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 024, de 19 de junho de 2007 e 028, de 05 de agosto de 2008, que institui o Código
Tributário do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130 Os débitos da dívida ativa não tributária, o IPTU, ISSQN e
TAXAS inscritos
I – (REVOGADO);
II – (REVOGADO);
III – (REVOGADO);
IV – (REVOGADO).
§ 1º
Quando do pagamento à vista, poderá ser dado ao contribuinte inscrito em dívida
ativa, desconto nas multas e juros, a ser definido mediante Decreto do Chefe do
Poder Executivo municipal, mantendo-se o valor principal corrigido.
§ 2º
Quando o contribuinte não for inscrito no Cadastro de Contribuintes do
Município de Vargem Alta, o prazo constante no caput deste artigo será reduzido
até o limite que possa garantir a efetiva quitação do débito.
.......................................”
“Art. 131 .......................
.......................................
II – nenhuma parcela poderá ser
inferior a 10 (dez) UFMVA - Unidade Fiscal do Município de Vargem Alta;”
.....................................
Art. 2º Os
demais dispositivos da Lei Complementar nº 023/2006
permanecem inalterados.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 30 de março de
2011.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta