LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Complementar nº 023, de 27 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 024, de 19 de junho de 2007 e 028, de 05 de agosto de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 130 Os débitos da dívida ativa não tributária, o IPTU, ISSQN e TAXAS inscritos em Dívida Ativa e de Autos de infração inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) vezes, observando o limite previsto no inciso II, do art. 131.

 

I – (REVOGADO);

 

II – (REVOGADO);

 

III – (REVOGADO);

 

IV – (REVOGADO).

 

§ 1º Quando do pagamento à vista, poderá ser dado ao contribuinte inscrito em dívida ativa, desconto nas multas e juros, a ser definido mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo municipal, mantendo-se o valor principal corrigido. 

 

§ 2º Quando o contribuinte não for inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Vargem Alta, o prazo constante no caput deste artigo será reduzido até o limite que possa garantir a efetiva quitação do débito.

 

.......................................”

 

Art. 131 .......................

 

.......................................

 

II – nenhuma parcela poderá ser inferior a 10 (dez) UFMVA - Unidade Fiscal do Município de Vargem Alta;”

 

.....................................

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 023/2006 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 30 de março de 2011.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta