LEI
COMPLEMENTAR Nº 045, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
artigo 37 e parágrafo primeiro da lei
Complementar nº 008, de 03 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regime de
Previdência Social do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 O salário família será devido, mensalmente, aos participantes que
estejam inseridos nos limites de remuneração ou subsídio estabelecido nas
normas do Ministério da Previdência Social.
§ 1º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 (quatorze) anos ou inválido de qualquer idade, será o
definido e equivalente ao pago pelo Regime Geral de Previdência Social, e não
serão incorporadas, para qualquer efeito, aos vencimentos, subsídios ou benefício.”
Art. 2º O artigo 57 da Lei Complementar nº 008, de 03 de maio de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas
condições da pensão por morte, aos dependentes do participante recolhido à
prisão, que não estiver recebendo remuneração ou subsídio nem os benefícios de
auxílio-doença, ou aposentadoria, desde que seu salário de contribuição esteja
no patamar equivalente ao definido pelo Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 3º Fica acrescentado no art. 125 da Lei Complementar nº 008,
de 03 de maio de 2002, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo
único - O Regime Próprio de
Previdência Social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das
despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se
destina a Taxa de Administração”.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 06 de novembro de
2013.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta