O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 125, da Lei Complementar nº 008, de 03 de maio de 2002, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Regime Próprio de Previdência Social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 01/01/2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 10 de novembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.